Decreto do Presidente da República n.º 31/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/08/2002
Diploma n.º
31/2002
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 31/2002

de 2 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002 em 27 de Junho de 2002.

Assinado em 22 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Julho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.