Sumário
Torna público que a República das Filipinas, Grenada, a República da Croácia, a República da Moldova, a República dos Camarões e a República Oriental do Uruguai depositaram os seus instrumentos de ratificação do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009
Aviso n.º 195/2011
Por ordem superior se torna público que a República das Filipinas, Grenada, a República da Croácia, a República da Moldova, a República dos Camarões e a República Oriental do Uruguai depositaram, respectivamente, em 10 de Junho de 2011, em 15 de Junho de 2011, em 24 de Junho de 2011, em 4 de Julho de 2011, em 21 de Julho de 2011 e em 29 de Julho de 2011, os seus instrumentos de ratificação do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009.
Portugal é Parte do Estatuto, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2011, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Junho de 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2011.
Nos termos da alínea E) do artigo xix, o Estatuto IRENA entrou em vigor para Portugal no dia 30 de Julho de 2011.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 12 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.