Aviso n.º 19/2011

Tipo
Aviso
Data
01/02/2011
Diploma n.º
19/2011
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008



Aviso n.º 19/2011

Por ordem superior se torna público que, em 22 de Janeiro de 2009 e em 8 de Setembro de 2010, foram recebidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.

Pela Parte portuguesa, o presente Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 75/2010 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2010, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010.

Nos termos do artigo 13.º do Acordo, este entrará em vigor em 7 de Março de 2011, ou seja, 180 dias após a data da recepção da segunda notificação.

Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.