Aviso n.º 146/2012

Tipo
Aviso
Data
26/09/2012
Diploma n.º
146/2012
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República Federativa do Brasil ratificado, em 12 de dezembro de 2011, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque em 9 de setembro de 2002



Aviso n.º 146/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de dezembro de 2011, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República Federativa do Brasil ratificado, em 12 de dezembro de 2011, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque em 9 de setembro de 2002.

Tradução

O Acordo entrará em vigor para o Brasil no dia 11 de janeiro de 2012, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respetivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.»

A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.

O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2008.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.