Decreto do Presidente da República n.º 92/2007

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
10/09/2007
Diploma n.º
92/2007
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007, em 19 de Julho de 2007



Decreto do Presidente da República n.º 92/2007

de 10 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É ratificado o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 em 19 de Julho de 2007.

Artigo 2.º

Declaração

No momento do depósito do seu instrumento de ratificação, nos termos do artigo 34.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, a República Portuguesa formula a seguinte declaração:

«No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo.»

Assinado em 22 de Agosto de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de Agosto de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.