Aviso n.º 135/99

Tipo
Aviso
Data
21/09/1999
Diploma n.º
135/99
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau



Aviso n.º 135/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 27 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 26 de Maio 1960, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 158/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.