Aviso n.º 110/2000

Tipo
Aviso
Data
06/06/2000
Diploma n.º
110/2000
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a França retirado a sua reserva ao artigo 23.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1999



Aviso n.º 110/2000

Por ordem superior se torna público que a França retirou a sua reserva ao artigo 23.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1999. Esta Convenção foi aberta à assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983.

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 8/93, de 20 de Abril, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo sido o respectivo instrumento de ratificação depositado em 28 de Junho de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Maio de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.