Decreto do Presidente da República n.º 8/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/04/1993
Diploma n.º
8/93
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas



Decreto do Presidente da República n.º 8/93

de 20 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 21 de Março de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, em 18 de Fevereiro de 1993.

Assinado em 24 de Março de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Março de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.