Sumário
Torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, a Carta de aceitação das Emendas ao artigo VI e ao parágrafo A. do artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovadas pela 43.ª sessão ordinária da Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, que teve lugar em Viena, a 1 de outubro de 1999
Aviso n.º 10/2014
Por ordem superior se torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, a 10 de outubro de 2013, junto do Governo dos Estados Unidos da América, na qualidade de Governo depositário do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, a Carta de aceitação das Emendas ao artigo VI e ao parágrafo A. do artigo XIV daquele Estatuto, aprovadas pela 43.ª sessão ordinária da Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, que teve lugar em Viena, a 1 de outubro de 1999.
As referidas Emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 122/2013, em 15 de fevereiro de 2013, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2013, de 31 de julho de 2013.
O Governo dos Estados Unidos da América comunicou à Agência Internacional de Energia Atómica o depósito do instrumento de aceitação pela República Portuguesa das mencionadas Emendas, a 19 de novembro de 2013.
Nos termos do número (ii) do Parágrafo C do Artigo XVIII, as referidas Emendas entram em vigor quando forem aceites por dois terços dos Membros da Agência Internacional de Energia Atómica.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.