Decreto do Presidente da República n.º 93/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
31/07/2013
Diploma n.º
93/2013
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as Emendas ao Artigo VI e parágrafo A. do Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, a 1 de outubro de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 93/2013

de 31 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as Emendas ao artigo VI e ao parágrafo A. do artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena em 1 de outubro de 1999, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 122/2013, em 15 de fevereiro de 2013.

Assinado em 15 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.