Resolução

Tipo
Resolução
Data
30/12/1976
Diário da República
N.º 302/1976, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro


Resolução

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Dezembro de 1976.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.