Resolução

Tipo
Resolução
Data
03/12/1975
Diário da República
N.º 279/1975, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece as medidas a adoptar relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975


Resolução

Em reunião do Conselho da Revolução de 3 de Dezembro de 1975 foi decidido adoptar as seguintes medidas relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975:

1.º Atribuir ao Serviço de Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro) a competência para instruir os processos crimes relativos aos implicados nos referido golpe militar e promover a tramitação subsequente;

2.º Nomear uma comissão de inquérito, presidida pelo brigadeiro piloto aviador Luís António da Silva Araújo, para averiguar as causas e o desenvolvimento do mesmo golpe militar e propor as medidas que julgar aconselháveis.

Conselho da Revolução, 3 de Dezembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.