Resolução n.º DD1630

Tipo
Resolução
Data
16/07/1973
Diploma n.º
DD1630
Diário da República
N.º 165/1973, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo Gabinete da Área de Sines e fixar os termos em que tal pagamento se fará.


TEXTO :

Resolução
Em reunião de 1 de Maio de 1973, o Conselho de Ministros deliberou autorizar o Gabinete da Área de Sines a pagar em prestações, nos termos a fixar para cada caso, dentro das faculdades legais, as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete.

Para obviar a dúvidas na interpretação e execução de tal deliberação, o Conselho de Ministros esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações e fixar os termos em que tal pagamento se fará.

Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.