Resolução n.º DD1628

Tipo
Resolução
Data
11/04/1975
Diploma n.º
DD1628
Diário da República
N.º 85/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Suspende a actual administração da firma Friantarcticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa em sua substituição.


TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros
A firma Friantarcticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., dedicada à transformação, conservação e distribuição de produtos alimentares congelados, foi abandonada há largos meses pela própria administração, lançando no desemprego algumas dezenas de trabalhadores e afectando a distribuição dos produtos alimentares que manipulava e congelava.

Nestas condições, o Secretário de Estado das Pescas mandou proceder a um inquérito, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, do que resultou verificar-se as situações previstas nas alíneas a), d) e f) do n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma.

Demonstrando o mesmo relatório a real viabilidade do empreendimento, condicionado embora por um efectivo saneamento da situação financeira da empresa, garantido por uma gestão eficiente e assídua, e o interesse de outras entidades na sua aquisição:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:
1) Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;
2) Nomear em sua substituição uma comissão administrativa formada por dois elementos a designar por despacho do Secretário de Estado das Pescas, ao qual são especialmente cometidos, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:

a) Prosseguimento imediato da actividade da empresa;
b) Auditoria às contas da sociedade e do grupo de empresas a esta associadas por vínculos societários e financeiros ou de natureza especial, e, em consequência:

Saneamento económico e financeiro;
Realização das correcções que se mostrarem adequadas nas situações de balanço;
c) Apurar das responsabilidades decorrentes da gestão passada;
3) Autorizar a prestação de auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado, até ao limite de 4000000$00, em termos e condições a definir por despacho conjunto das Secretarias de Estado das Pescas e do Tesouro e com a aprovação do Ministro da Coordenação Económica e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.