Resolução n.º DD1513

Tipo
Resolução
Data
22/07/1975
Diploma n.º
DD1513
Diário da República
N.º 167/1975, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Delego no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.


TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, resolve, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril, do Conselho da Revolução, delegar no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.