Resolução n.º 98/80

Tipo
Resolução
Data
19/03/1980
Diploma n.º
98/80
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 24 de Maio de 1980 a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76 relativamente à empresa António Xavier de Lima



Resolução n.º 98/80

Considerando que em relação à empresa António Xavier de Lima se verificam as condições previstas no Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:

Prorrogar até 24 de Maio de 1980, e nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, determinada pelo n.º 4 da Resolução n.º 79/78, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 24 de Maio de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.