Resolução n.º 96/80

Tipo
Resolução
Data
19/03/1980
Diploma n.º
96/80
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na Resolução n.º 313/79, de 3 de Novembro, à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para apresentação de elementos para celebração de um contrato de viabilização



Resolução n.º 96/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 313/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1979, foi concedido o prazo de quarenta e cinco dias à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para a apresentação, à instituição de crédito maior credora, dos elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos, a empresa não conseguiu completar naquele prazo o dossier de propositura:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu prorrogar por sessenta dias o prazo fixado na referida Resolução n.º 313/79.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.