Resolução n.º 93/80

Tipo
Resolução
Data
17/03/1980
Diploma n.º
93/80
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado a um financiamento a obter pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de 125 milhares de contos



Resolução n.º 93/80

Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., tem em curso de realização alguns investimentos a cuja conclusão urge proceder e para cujo financiamento é exigido aval do Estado;

Considerando o n.º 6 da Resolução n.º 225/79, de 4 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1979:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:

Autorizar a prestação do aval do Estado a um financiamento a obter pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de 125 milhares de contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.