Resolução n.º 92/80

Tipo
Resolução
Data
17/03/1980
Diploma n.º
92/80
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980



Resolução n.º 92/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 75000 contos, verba esta incluída no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:

Atribuir aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministros, Francisco Sá Carneiro.