Resolução n.º 92/77

Tipo
Resolução
Data
26/04/1977
Diploma n.º
92/77
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 e para noventa dias os prazos referidos nos n.os 2, 3 e 9 da Resolução n.º 51-B/77, de 28 de Fevereiro



Resolução n.º 92/77

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1977, resolveu:

Alargar, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 os prazos referidos nos n.os 2 e 3 da Resolução n.º 51-B/77, de 28 de Fevereiro;

Alargar para noventa dias o prazo referido no n.º 9 da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.