Resolução n.º 90/78

Tipo
Resolução
Data
09/06/1978
Diploma n.º
90/78
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de desintervenção por sessenta dias no Colégio Nun'Álvares, em Tomar



Resolução n.º 90/78

Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1977, a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar, pela entrega da empresa aos seus titulares, Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ficou dependente da verificação de vários condicionalismos, nomeadamente da elaboração, no prazo de sessenta dias, de um balanço corrigido, com o património avaliado nos termos legais.

O referido balanço, porém, ainda não está concluído, em virtude de a Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ter considerado prioritárias as tarefas inerentes ao funcionamento das aulas e do pensionato naquele Colégio.

Atendendo à complexidade dos problemas em causa:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:

Prorrogar, até 31 de Julho de 1978, o prazo fixado na alínea a) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.