Resolução n.º 9/95/A

Tipo
Resolução
Data
30/03/1995
Diploma n.º
9/95/A
Diário da República
N.º 76/1995, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

DETERMINA QUE O GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES REDEFINA A POLÍTICA DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTIVEIS NA REGIÃO. SOLICITA AO GOVERNO REGIONAL QUE FACULTE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL UM ESTUDO APROPRIADO QUE, PORVENTURA, POSSUA SOBRE ESTA MATÉRIA OU, CASO CONTRARIO, EFECTUE AS DELIGÊNÇIAS NECESSARIAS TENDENTES A ELABORACAO DO MESMO.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/95/A
Sistema de armazenamento e distribuição de combustíveis na Região
A recente situação de rotura e pré-rotura no abastecimento de alguns combustíveis líquidos em diversas ilhas da Região impõe que o Governo Regional redefina a política de armazenamento e distribuição de combustíveis nos Açores.

Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte resolução:

Que o Governo Regional, caso disponha de algum estudo apropriado que permita uma análise rigorosa dos custos e das vantagens do actual sistema de armazenamento e distribuição de combustíveis na Região e possíveis modelos alternativos, o faculte para análise a esta Assembleia, através da Comissão de Economia, Finanças e Plano;

Que o Governo Regional, caso não disponha de qualquer estudo, elabore ou encomende a entidade tecnicamente habilitada e credenciada estudo apropriado e, em qualquer dos casos, seja esta Assembleia, através da referida Comissão, mantida ao corrente das eventuais opções políticas que, com base num ou noutro estudo, venham a ser adoptadas pelo Governo Regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.