Resolução n.º 89/80

Tipo
Resolução
Data
13/03/1980
Diploma n.º
89/80
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza que a empresa João Nunes da Rocha complete, até 31 de Março de 1980, a entrega dos elementos com os quais deve ser instruída a sua proposta de contrato de viabilização



Resolução n.º 89/80

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, publicada no Diário da República, de 30 de Março de 1979, foi determinada a cessação de intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha e a sua restituição ao titular, bem como fixada a data de 10 de Abril de 1979 para o termo do prazo dentro do qual a empresa deveria apresentar proposta de contrato de viabilização;

Considerando que se verificou haver dificuldade em reunir todos os elementos que deveriam instruir a proposta a apresentar, dificuldade que, aliás, se não pode imputar exclusivamente à empresa, pelo que não foi possível respeitar, para a entrega de parte desses elementos, o prazo naquela resolução fixado;

Considerando que, todavia, se mantêm as condições que aconselham a adopção da metodologia então fixada para a viabilização da empresa e que, entretanto, se resolveram as dificuldades encontradas, pelo que parece possível, em curto prazo, reunir os elementos em falta para completa instrução da proposta de contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1980, resolveu autorizar que a empresa João Nunes da Rocha complete, até 31 de Março de 1980, a entrega dos elementos com os quais deve ser instruída a sua proposta de contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.