Resolução n.º 89/78

Tipo
Resolução
Data
02/06/1978
Diploma n.º
89/78
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as pensões dos trabalhadores dos CTT reformados



Resolução n.º 89/78

As pensões dos funcionários aposentados dos CTT até 1 de Janeiro de 1970 foram actualizadas por força dos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro.

A portaria de regulamentação de trabalho dos CTT de 3 de Agosto de 1977 estabeleceu um novo esquema salarial.

Considerando-se que as pensões dos funcionários dos CTT aposentados após 1 de Janeiro de 1970 não são actualizadas desde Dezembro de 1975:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:

1 - As pensões de aposentação do pessoal dos CTT fixados com base em vencimentos entrados em vigor depois de 1 de Janeiro de 1970 beneficiam da revisão prevista nos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, e da aplicação das normas do Decreto-Lei n.º 341/77, de 19 de Agosto, que fazem intervir na base de cálculo das pensões as diuturnidades referentes aos anos de serviço prestados.

2 - Esta resolução produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1976.

3 - Esta resolução não é aplicável aos funcionários dos CTT aposentados após 1 de Julho de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.