Resolução n.º 87/80

Tipo
Resolução
Data
12/03/1980
Diploma n.º
87/80
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até à outorga do contrato de viabilização o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução n.º 252/78, de 27 de Dezembro, que fixa a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.



Resolução n.º 87/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 252/78, de 27 de Novembro, fixou em 1 de Março de 1979 a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

O n.º 2 da referida resolução estabeleceu que até à outorga do contrato de viabilização vigorassem as medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição de crédito maior credora uma proposta de contrato de viabilização, que se encontra em estudo:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 30 de Junho de 1980, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 252/78, de 27 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.