Resolução n.º 86/78

Tipo
Resolução
Data
31/05/1978
Diploma n.º
86/78
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 2 de Maio (Abel Alves de Figueiredo, Lda., Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e Companhia de Crestuma, Lda.)



Resolução n.º 86/78

Considerando que o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 12 de Maio, determina o não aumento dos salários e demais remunerações dos trabalhadores das empresas Abel Alves de Figueiredo, Lda., Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e Companhia de Fiação de Crestuma, Lda., durante o período de intervenção,

Considerando que o prazo fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, se encontra prestes a ser esgotado e ainda que o recente aumento do salário mínimo nacional por um lado exige e por outro justifica cabalmente a revogação do referido ponto 8:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu:

Revogar o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 2 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.