Resolução n.º 84/78

Tipo
Resolução
Data
30/05/1978
Diploma n.º
84/78
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Defere o pedido de extradição apresentado pela Embaixada de Itália relativo ao cidadão suíço Franco Marinoni



Resolução n.º 84/78

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu:

Deferir, nos termos da Convenção de Extradição Luso-Italiana, de 18 de Março de 1878, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o pedido de extradição apresentado pela Embaixada de Itália relativo ao cidadão suíço Franco Marinoni, acusado pelo Tribunal de Júri de Milão de crimes de furto, roubo, falsificação, abuso de confiança, receptação, danos e destruição de caminhos de ferro e comunicações telegráficas, interferências em transmissões radiotelevisivas e detenção de armas, munições e material explosivo.

Esses crimes são abrangidos pelo disposto nos n.os 7, 8 e 17 do artigo 3.º da Convenção de extradição supracitada.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.