Tipo
Resolução
Data
19/04/1977
Diploma n.º
82/77
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cessa a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L.
Resolução n.º 82/77
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1977, resolveu:
Fazer cessar a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L., pela forma prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, não sendo necessário efectuar as correcções mencionadas na parte final da mesma disposição.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.