Resolução n.º 8/98/A

Tipo
Resolução
Data
12/05/1998
Diploma n.º
8/98/A
Diário da República
N.º 109/1998, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda de imediato a um inquérito junto da Câmara Municipal da Praia da Vitória no sentido de averiguar se a mesma tinha legitimidade democrática e fundamento legal para instaurar um processo disciplinar a um funcionário camarário.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/98/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional que proceda de imediato a um inquérito junto da Câmara Municipal da Praia da Vitória no sentido de averiguar se a mesma tinha legitimidade democrática e fundamento legal para instaurar um processo disciplinar a um funcionário camarário por afirmações proferidas durante a campanha eleitoral como cidadão candidato à Assembleia Municipal da Praia da Vitória nas últimas eleições autárquicas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Março de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.