Resolução n.º 8/92/A

Tipo
Resolução
Data
13/03/1992
Diploma n.º
8/92/A
Diário da República
N.º 61/1992, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

CRIA UMA COMISSAO EVENTUAL PARA ANÁLISE DE QUESTÕES PENDENTES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA E O GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES DESIGNADAMENTE: TRANSFERÊNCIA PARA LISBOA DO CENTRO DE CONTROLO DE TRÁFEGO AÉREO DE SANTA MARIA, LEGISLAÇÃO DA PESCA NA ZONA ECONÓMICA AÇORIANA, VOOS REGULARES DA SATA PARA O EXTERIOR, ARRECADAÇÃO E COBRANCA DA RECEITA PROVENIENTE DO IRS, IRC E IVA.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/92/A
Para o esclarecimento de importantes questões atinentes às relações entre o Governo da República e o Governo Regional, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 66.º do seu Regimento, constituir uma comissão eventual para a dilucidação cabal e exaustiva, no prazo de 90 dias, dos seguintes assuntos:

1) Problemática da transferência para Lisboa do centro de controlo de tráfego aéreo de Santa Maria;

2) Elaboração de legislação para as artes de pesca na zona económica exclusiva açoriana;

3) Não autorização à SATA - Air Açores para efectuar voos regulares para o exterior;

4) Arranjo financeiro entre a Região Autónoma dos Açores e o Governo da República, modo de arrecadação e cobrança e efeito do crescimento da receita proveniente dos impostos - IRS, IRC e IVA - no Orçamento da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.