Resolução n.º 8/77

Tipo
Resolução
Data
14/01/1977
Diploma n.º
8/77
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Encarrega os Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de apresentarem uma solução relativa ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com os arquipélagos da Madeira e dos Açores



Resolução n.º 8/77

Ouvidas as exposições dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira relativamente ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com aqueles arquipélagos, dada a elevada incidência que o custo da estiva e desestiva tem no custo final do transporte, o Conselho de Ministros reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:

Cometer aos Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações a apresentação de uma solução para aquele problema, permitindo a fixação de uma nova tabela que reflita os cursos e seja remuneradora para as empresas e aceitável para a economia dos arquipélagos. Os Governos Regionais deverão participar no estudo daquela solução, que será presente a Conselho no prazo máximo de trinta dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.