Resolução n.º 78/78

Tipo
Resolução
Data
24/05/1978
Diploma n.º
78/78
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a atribuição de subsídios não reembolsáveis empresas publicas sob tutela dos Ministérios dos Transportes e Comunicações, da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo e da Secretaria de Estado da Comunicação Social



Resolução n.º 78/78

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75-A/78, de 26 de Abril, que pôs em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978, no qual está inscrita, no capítulo 60.º, divisão 03, classificação económica 39.00, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a dotação global de 10250 milhões de escudos para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas, torna-se necessário proceder à divisão pelas empresas beneficiárias dessa dotação global.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:

1 - Autorizar a atribuição a cada empresa dos subsídios indicados no quadro anexo, dos quais serão deduzidos os montantes autorizados a título de subsídio não reembolsável durante a vigência do regime orçamental transitório.

2 - Determinar que do subsídio de cada empresa fique reservada uma parte, também indicada no quadro anexo, para fazer face aos encargos resultantes das operações de saneamento financeiro de que a empresa venha a beneficiar.

3 - Determinar que o subsídio atribuído à Navis - Navegação de Portugal, E. P., seja distribuído pelas empresas CNN - Companhia Nacional de Navegação e CTM - Companhia de Transportes Marítimos mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Quadro a que se referem os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio

(ver documento original)