Resolução n.º 76/77

Tipo
Resolução
Data
07/04/1977
Diploma n.º
76/77
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a intervenção do Estado na gestão da empresa Gris Impressores, S. A. R. L., que fica entregue a uma comissão administrativa



Resolução n.º 76/77

1 - O regime provisório de gestão foi instituído na empresa Gris Impressores, S. A. R. L., por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, datado de 18 de Novembro de 1975 e publicado no Diário do Governo, de 9 de Dezembro de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro.

2 - Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, a empresa foi objecto de inquérito por técnicos expressamente nomeados para esse efeito pelo Ministro da indústria e Tecnologia, no decorrer do qual se procedeu à audiência das partes interessadas, nomeadamente da comissão de trabalhadores.

3 - Em face do inquérito referido no número anterior, concluiu-se que se encontra preenchido o condicionalismo justificativo da intervenção do Estado previsto no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, pelo que o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1977, resolveu:

a) O Estado intervém na gestão da empresa, que fica entregue a uma comissão administrativa, composta pelos membros da actual comissão de gestão;

b) A comissão administrativa apresentará, no prazo de trinta dias, uma proposta para a reconversão da exploração da unidade industrial, em termos de ser apreciada pela Comissão Interministerial prevista no Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro;

c) A Inspecção-Geral de Finanças deverá ainda confirmar que foram instaurados os procedimentos que se justifiquem com base no inquérito por ela efectuado à empresa em 22 de Julho de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.