Tipo
Resolução
Data
03/04/1981
Diploma n.º
70/81
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio
Resolução n.º 70/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo o Acórdão n.º 362, lavrado, em conferência, na Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio.
Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Março de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.