Tipo
Resolução
Data
15/03/1996
Diploma n.º
7/96/M
Diário da República
N.º 64/1996, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida
Sumário
APROVA A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REFERENTE AO ANO DE 1993.
TEXTO :
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 22 de Fevereiro de 1996, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1993.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.