Resolução n.º 7/94/A

Tipo
Resolução
Data
30/11/1994
Diploma n.º
7/94/A
Diário da República
N.º 277/1994, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES QUE, NO ÂMBITO DAS SEQUELAS DO SISMO DE 1980, ASSUMA OBJECTIVAMENTE O FINANCIAMENTO DA CONSTRUCAO DA NOVA IGREJA DE SANTA LUZIA, DE ANGRA DO HEROÍSMO.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/94/A
Financiamento da nova Igreja de Santa Luzia
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, no âmbito das sequelas do sismo de 1980, assuma objectivamente o financiamento da construção da nova Igreja de Santa Luzia, de Angra do Heroísmo, promovendo de imediato as acções julgadas adequadas, nomeadamente a inscrição daquele projecto nos planos regionais e consequente dotação orçamental.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.