Resolução n.º 7/92/A

Tipo
Resolução
Data
13/03/1992
Diploma n.º
7/92/A
Diário da República
N.º 61/1992, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE DELIBERE NO SENTIDO DE SER DESBLOQUEADO O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO RELATIVA AO INVESTIMENTO PRIVADO DESTINADO A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS DO PORTO DA PRAIA DA VITÓRIA.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/92/A
Ao abrigo do disposto da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, a Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional que delibere no sentido de ser desbloqueado o processo de autorização relativo ao investimento privado destinado à instalação do sistema de armazenamento de combustíveis do porto da Praia da Vitória.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.