Resolução n.º 7/77

Tipo
Resolução
Data
12/01/1977
Diploma n.º
7/77
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores



Resolução n.º 7/77

Nos termos dos artigos 169.º e 172.º da Constituição e do artigo 183.º do Regimento, a Assembleia da República deliberou, em reunião plenária de 30 de Dezembro de 1976, conceder a ratificação do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.