Resolução n.º 69/81

Tipo
Resolução
Data
02/04/1981
Diploma n.º
69/81
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adjudica a concessão da exploração da zona de jogo permanente de Tróia às empresas Torralta e S. I. I. - Soberana e autoriza o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão



Resolução n.º 69/81

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Março de 1981, resolveu, ao abrigo do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, adjudicar a concessão da exploração da zona de jogo permanente de Tróia às únicas empresas concorrentes, Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., e S. I. I. - Soberana - Investimentos Imobiliários, S. A. R. L., autorizando o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.