Resolução n.º 68/79

Tipo
Resolução
Data
10/03/1979
Diploma n.º
68/79
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1980 o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 7 da Resolução n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro, que extingue o Banco Intercontinental Português



Resolução n.º 68/79

Tendo presente a Resolução n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro, que extinguiu o Banco Intercontinental Português e integrou os seus valores activos e passivos relacionados com a sua actividade normal de banco comercial no Banco Pinto & Sotto Mayor;

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 7 da mesma resolução, se permitiu a este Banco debitar no prazo de dois anos à entidade parabancária mencionada no n.º 3 os créditos cuja incobrabilidade seja demonstrada perante o Banco de Portugal;

Considerando que a prova da incobrabilidade dos créditos referidos na citada alínea se reveste de manifesta complexidade, implicando um conjunto de medidas e diligências extrajudiciais, sendo certo que a prevista instituição parabancária também não passou ainda da fase de instalação:

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Prorrogar até 31 de Março de 1980 o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.