Resolução n.º 65/81

Tipo
Resolução
Data
02/04/1981
Diploma n.º
65/81
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece orientações quanto ao conteúdo e metodologia da elaboração do Plano Anual para 1981 e do Plano a Médio Prazo para 1981-1984



Resolução n.º 65/81

Considerando que se torna necessário iniciar desde já os trabalhos de elaboração dos Planos para 1981 e 1981-1984, sob pena de não virem a estar disponíveis em tempo útil;

Considerando que a sobreposição dos períodos de preparação dos Planos Anual e a Médio Prazo reforça a necessidade de estabelecer orientações claras quanto ao conteúdo e metodologia de elaboração de cada um dos Planos:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1981, resolveu o seguinte:

1 - Será dada total prioridade à preparação do Plano para 1981, o qual deverá estar disponível para apreciação pelo Governo até 31 de Maio, impreterivelmente.

2 - O Plano para 1981 terá as seguintes componentes principais:

a) Cenário macroeconómico previsível para 1981, com clara explicitação dos objectivos estabelecidos para a política económica;

b) Medidas de política (de natureza global e sectorial);

c) Planos de investimento do sector público (PIDDAC e PISEE) para 1981 e seu financiamento.

3 - As medidas de política serão apresentadas de forma muito sintética e precisa. Quando se trate de medidas cuja execução se prolongue para além do corrente ano, deverá ser explicitada a parte a realizar em 1981.

4 - O PISEE será elaborado nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981.

5 - O Plano para 1981-1984 deverá estar disponível para apreciação pelo Governo até 30 de Junho.

6 - A este prazo mais dilatado corresponderá uma maior exigência no aprofundamento dos vários temas que estão contidos no Plano, do qual deverá resultar o traçado inequívoco das principais linhas de política segundo as quais se pretende orientar o desenvolvimento económico e social do País nos próximos anos e que deverão corresponder à concretização e pormenorização das directrizes básicas contidas nas Grandes Opções do Plano.

7 - O Plano para 1981-1984 terá as seguintes componentes principais:

a) Uma perspectiva da evolução, a longo prazo, da economia portuguesa;

b) Um cenário macroeconómico da evolução previsível para o período do Plano, no qual se explicitarão claramente os objectivos da política económica de médio prazo e duas variantes àquele cenário resultantes da admissão de diferentes comportamentos de algumas variáveis exógenas mais relevantes para a economia portuguesa;

c) Análise sumária, mas cuidada, das condições de vida na sociedade portuguesa e seu confronto com a Europa desenvolvida; identificação dos objectivos da política social de médio prazo e sua apreciação à luz daqueles resultados;

d) Caracterização das políticas de natureza global, com particular destaque para as seguintes: fomento e orientação do investimento, combate à inflação, desenvolvimento regional;

e) Enunciado sintético das políticas de natureza sectorial, antecedido de uma caracterização sumária de cada sector;

f) Apresentação de programas de investimento do sector público para o período de 1981-1984 (PIDDAC e PISEE) de forma menos pormenorizada que nos planos anuais, mas suficientemente precisa para se poder estabelecer uma relacionação entre as políticas enunciadas e os programas de investimento; análise, em grandes linhas, das condições de financiamento dos programas.

8 - Os projectos de Plano para 1981 e Plano a Médio Prazo serão elaborados pelo DCP, sob orientação política do Secretário de Estado do Planeamento. Para o efeito, deverão os órgãos sectoriais e regionais de planeamento facultar àquele departamento os contributos necessários, em moldes e prazos a indicar oportunamente. Cada contributo sectorial deverá ter o prévio acordo de princípio do membro do Governo competente.

9 - A preparação daqueles contributos sectoriais deverá ser precedida ou acompanhada de estreita colaboração com o DCP, por forma a garantir uma maior uniformidade e homogeneidade nos contributos prestados e facilitar a sua utilização na preparação, pelo DCP, dos projectos de Planos.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.