Resolução n.º 65/78

Tipo
Resolução
Data
11/05/1978
Diploma n.º
65/78
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA GUERRA, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede um subsídio de 15000 contos à RDP, de forma a permitir o início dos trabalhos previstos no projecto de expansão do Emissor Regional da Madeira



Resolução n.º 65/78

O orçamento de investimentos da Radiodifusão Portuguesa, E. P., prevê a aplicação, no corrente ano, de cerca de 32000 contos na Região Autónoma da Madeira, com vista ao aperfeiçoamento da rede radiofónica local e a um eficiente cumprimento da função que, estatutariamente, lhe foi cometida.

Considerando que é necessário concretizar o mencionado projecto;

Considerando, por outro lado, que a exiguidade de meios com que a RDP se debate exclui a possibilidade de recurso ao autofinanciamento:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1978, resolveu:

Conceder um subsídio, não reembolsável, de 15000 contos à RDP, de forma a permitir o início dos trabalhos previstos no projecto de expansão do Emissor Regional da Madeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.