Resolução n.º 65/77

Tipo
Resolução
Data
24/03/1977
Diploma n.º
65/77
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989), Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Oficializa o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra



Resolução n.º 65/77

Considerando que o curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra, é ministrado em escola adequadamente equipada e por pessoal docente qualificado:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular, e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.