Resolução n.º 64/82

Tipo
Resolução
Data
19/04/1982
Diploma n.º
64/82
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não declara a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio



Resolução n.º 64/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade formal e orgânica do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, ou de algumas das suas proposições normativas, já que não há violação do disposto no artigo 58.º, n.º 3, da Constituição, em conjugação com a Convenção n.º 151 da OIT, ratificada pela Lei n.º 17/80, de 15 de Julho, bem como na alínea m) do artigo 167.º daquele primeiro diploma.

Aprovada em Conselho da Revolução em 7 de Abril de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.