Tipo
Resolução
Data
05/03/1979
Diploma n.º
64/79
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979 - Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo
Resolução n.º 64/79
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979, sobre as Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.