Resolução n.º 63/82

Tipo
Resolução
Data
19/04/1982
Diploma n.º
63/82
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não declara a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 554/80, de 25 de Novembro



Resolução n.º 63/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 554/80, de 25 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 7 de Abril de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.