Resolução n.º 62/80

Tipo
Resolução
Data
21/02/1980
Diploma n.º
62/80
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 (determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.)



Resolução n.º 62/80

Considerando que o prazo fixado na Resolução n.º 316/79 do Conselho de Ministros não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu:

Prorrogar até 31 de Março do corernte ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.