Resolução n.º 62/77

Tipo
Resolução
Data
21/03/1977
Diploma n.º
62/77
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Janeiro de 1977, sobre a adaptação ao condicionalismo político-administrativo da Região Autónoma dos Açores do disposto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro (regulamentação da gestão das escolas)



Resolução n.º 62/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Janeiro de 1977, sobre a adaptação ao condicionalismo político-administrativo da Região Autónoma dos Açores do disposto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro (regulamentação da gestão das escolas).

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1977.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.