Tipo
Resolução
Data
28/02/1979
Diploma n.º
60/79
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá assentimento à viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, nos dias 20 a 25 do corrente mês
Resolução n.º 60/79
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, nos dias 20 a 25 do corrente mês.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.