Resolução n.º 6/93/A

Tipo
Resolução
Data
17/07/1993
Diploma n.º
6/93/A
Diário da República
N.º 166/1993, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE PROCEDA AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 3/92/A, DE 11 DE FEVEREIRO, E QUE DESENVOLVA OS MECANISMOS ADEQUADOS A URGENTE TRANSFERÊNCIA PARA AS AUTARQUIAS ABRANGIDAS POR AQUELA LEGISLAÇÃO DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS A QUE TEM DIREITO, RESPEITANTES AO ANO FISCAL DE 1992.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/93/A
Compensação financeira às câmaras municipais em resultado de acordos internacionais

A Assembleia Legislativa Regional resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomendar ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.